STJAgRg no HC 1.081.279
Dosimetria da pena: discricionariedade do julgador
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Discricionariedade do julgador
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inviabilidade da via eleita a fim de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, já transitada em julgado, além da impossibilidade de profunda incursão no conjunto fático-probatório, bem como da prevalência da discricionariedade do julgador na dosimetria da reprimenda.
2. Não há direito subjetivo do réu à utilização de frações específicas na dosimetria da pena, sendo exigida apenas fundamentação adequada e proporcionalidade na exasperação.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.