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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 990.465

Busca domiciliar: provas ilícitas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca domiciliar
  • Provas ilícitas
  • Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
  • Manifesta improcedência
  • Rediscussão
  • Descabimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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