TSTAg-AIRR 1275-70.2013.5.04.0008
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Imóvel de propriedade da empresa
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou que o imóvel foi utilizado para integralização do capital social da empresa, razão pela qual o bem pertence à própria pessoa jurídica. Ademais, assentou que a executada reside em Porto Alegre, enquanto o imóvel penhorado está localizado no Rio de Janeiro. Concluiu, assim, que o caso não se amolda à proteção conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90. Desse modo, para acolher a alegação da parte de que o imóvel constitui a única moradia da entidade familiar, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens