TSTEDCiv-Ag-AIRR 100758-19.2016.5.01.0019
Reclamante: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Reclamante
- Prescrição
- Transferência do trabalhador da cbtu para flumitrens
- Controvérsia sobre a nulidade da transferência
- No acórdão embargado, não foi reconhecida a transcendência
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR DA CBTU PARA FLUMITRENS. CONTROVÉRSIA SOBRE A NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. No acórdão embargado, não foi reconhecida a transcendência. Incabível os embargos de declaração, por força do art. 896-A, §4º, da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No acórdão embargado, foi dado provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2 –A parte não alega qualquer omissão. Busca a reforma do acórdão embargado e, ainda, impugna fundamentos completamente alheios aos autos. 3 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT e configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR DA CBTU PARA FLUMITRENS. CONTROVÉRSIA SOBRE A NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA.", rejeitar os embargos de declaração quanto aos demais temas e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional