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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.521.011

Direito processual PENAL E CIVIL

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual PENAL E CIVIL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, com base na Súmula n. 182/STJ e ausência de prequestionamento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Com o não conhecimento do agravo em recurso especial, é descabida a análise das teses contidas no recurso especial subjacente.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. "

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. "

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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