TSTAg-EDCiv-RRAg 936-74.2018.5.09.0242
Competência material da justiça do trabalho: reflexos das verbas deferidas na ação sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material da justiça do trabalho
- Matéria pacificada no julgamento do RE 1.265.564 pelo STF (tema 1.166)
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RE 1.265.564 PELO STF (TEMA 1.166). O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o qual pacificou a matéria ao julgamento do RE 1.265.564/SC, em que firmada a seguinte tese segundo: "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Complementação de Aposentadoria / Pensão