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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 936-74.2018.5.09.0242

Competência material da justiça do trabalho: reflexos das verbas deferidas na ação sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Matéria pacificada no julgamento do RE 1.265.564 pelo STF (tema 1.166)
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RE 1.265.564 PELO STF (TEMA 1.166). O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o qual pacificou a matéria ao julgamento do RE 1.265.564/SC, em que firmada a seguinte tese segundo: "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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