STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.033.938
Princípio da unirrecorribilidade: duplo agravo regimental contra a mesma decisão
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Duplo agravo regimental contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. A defesa sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e requer o provimento do agravo regimental para afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Consta que foram protocolados dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática: o primeiro, PETIÇÃO AGRG 00143832/2026, às fls. 310/332, em 23/2/2026, às 18:36:49; e o segundo, PETIÇÃO AGRG 00143859/2026, às fls. 323/335, em 23/2/2026, às 18:40:22, objeto do presente julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de agravo regimental interposto posteriormente, pela mesma parte, contra a mesma decisão, diante do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O órgão julgador aplica o entendimento consolidado de que a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado posteriormente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
6. Verificado que a defesa protocolou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, com mera diferença de minutos entre um e outro, conclui-se pela inadmissibilidade do segundo recurso, que não deve ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em razão da preclusão consumativa decorrente da prévia interposição de outro agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
Jurisprudência relevante citada: STJ; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.164/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.
Tese
1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.