STJAgRg no HC 1.000.698
Incompetência territorial: matéria não alegada oportunamente
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Incompetência territorial
- Matéria não alegada oportunamente
- Prorrogação da competência
- Ausência de nulidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local assentou que a incompetência territorial não foi arguida oportunamente pela defesa, que apenas o fez em fase recursal. Dessa forma, considerou-se "prorrogada a competência territorial, pois o réu compareceu espontaneamente ao processo, juntou documentos e nada se alegou em relação à suposta incompetência do Juízo". Constata-se, portanto, que o acórdão impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. - Relevante anotar que, ainda que a matéria tenha sido suscitada em alegações finais, em nada altera a conclusão dos presentes autos, uma vez que o momento apropriado para se insurgir contra eventual incompetência territorial é no primeiro momento em que a defesa se manifesta nos autos, sob pena de prorrogação da competência. Assim, em que pese o esforço argumentativo da combativa defesa, não foram apresentados argumentos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, motivo pelo qual esta se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.