TSTAg-AIRR 0020912-61.2019.5.04.0019
Custas processuais majoradas pelo tribunal regional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Custas processuais majoradas pelo tribunal regional
- Não pagamento
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pelas reclamadas encontra-se deserto, porque não comprovado, no prazo concedido pelo Tribunal Regional, o recolhimento da complementação do valor relativo às custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator