TSTAIRR 0000648-93.2021.5.10.0016
Sociedade de economia mista: privatização
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Sucessão de empregadores
- Dispensa
- Motivação
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator