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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000597-60.2021.5.07.0018

Empregado aposentado: dispensa

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO APOSENTADO. DISPENSA. PRETENSÃO DE ADESÃO AO PDV PARA MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ISONOMIA. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – No caso concreto, a parte não atende à exigência legal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve, nas razões recursais, o inteiro teor do acórdão do TRT em trecho demasiadamente extenso e sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais excertos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de maio de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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