STJAgRg no RHC 191.669
Competência: conexão entre fatos investigados
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Competência
- Conexão entre fatos investigados
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Competência. Conexão entre fatos investigados. Reexame de provas. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se discutia a competência da Vara Criminal de Ibiporã-PR para processar e julgar a ação penal nº 0005010-93.2021.8.16.0090.
2. Fato relevante. A defesa sustenta que os fatos apurados na denominada "Operação Imperium" não possuem relação com os fatos imputados ao agravante, alegando ausência de conexão entre os processos e incompetência da Vara Criminal de Ibiporã-PR.
3. Decisão anterior. O Tribunal a quo reconheceu a conexão instrumental e intersubjetiva entre os fatos investigados, fundamentando a competência da Vara Criminal de Ibiporã-PR com base no livre convencimento motivado e nos elementos fático-probatórios coligidos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a conexão entre os fatos investigados e a competência da Vara Criminal de Ibiporã-PR pode ser desconstituída sem reexame aprofundado do conjunto probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que foi devidamente fundamentada.
6. A desconstituição do entendimento sobre a conexão entre os fatos demandaria reexame aprofundado do conjunto probatório, providência inviável na via do habeas corpus.
7. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a alegação de ausência de conexão entre os processos exige incursão no conjunto fático-probatório, o que não é permitido em habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A desconstituição de decisão que reconhece conexão entre fatos investigados e competência de juízo demanda reexame do conjunto probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 192628, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 11.06.2025.
Tese
1. A desconstituição de decisão que reconhece conexão entre fatos investigados e competência de juízo demanda reexame do conjunto probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.