STJAgRg no AREsp 2.716.585
Pleito de extinção da punibilidade: incidência do óbice da súmula n. 83/STJ
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pleito de extinção da punibilidade
- Incidência do óbice da súmula n. 83/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a necessidade de pagamento. Precedentes.
2. Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.