STJAgRg nos EDcl no HC 1.066.637
Homicídio qualificado: tentativa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tentativa
- Prova nova
- Matéria não examinada na origem
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PROVA NOVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese apresentada pela defesa não foi examinada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza a apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.