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Jurisprudências

STJAgRg no HC 937.826

Não cabimento

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais.

2. A liminar foi deferida em virtude da verificação, em juízo perfunctório e à luz da cláusula rebus sic stantibus, da mitigação dos riscos que amparavam as cautelares decretadas e da superação do prazo razoável de 180 dias para o afastamento do Prefeito.

3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

"[...] a interposição concomitante de recursos tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo Estadual não impede a análise da via de impugnação protocolada posteriormente, não ensejando preclusão nem violação ao princípio da unirrecorribilidade' [...]".

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