STJAgRg no AREsp 3.274.946
Homicídio simples: pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio simples
- Pronúncia
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE O ÓBICE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando suas razões deixam de impugnar, de modo específico, suficiente e pormenorizado, o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. O recurso especial foi inadmitido na origem pela incidência da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, fundamento não adequadamente enfrentado pela defesa.
3. A alegação genérica de revaloração jurídica, desacompanhada de demonstração concreta da possibilidade de exame da tese sem revolvimento probatório, não afasta o óbice aplicado.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.