Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.133.870

Violação do art. 130, i, do CPP: operação black market

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Violação do art. 130, i, do CPP
  • Operação black market
  • Associação criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro
  • Medida assecuratória
  • Sequestro de bem
  • Aplicação dos arts. 330, III, e 485, i, ambos do CPC

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 130, I, DO CPP. OPERAÇÃO BLACK MARKET. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESCAMINHO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQUESTRO DE BEM. EMBARGOS DO ACUSADO INDEFERIDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 330, III, E 485, I, AMBOS DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA PELA CORTE DE ORIGEM. NECESSÁRIA AFERIÇÃO DA LICITUDE DOS RECURSOS E DE AFASTAMENTO DO PERDIMENTO. MATÉRIA PRÓPRIA DA INTERPOSTA APELAÇÃO CRIMINAL. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.