STJREsp 2.133.870
Violação do art. 130, i, do CPP: operação black market
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Violação do art. 130, i, do CPP
- Operação black market
- Associação criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro
- Medida assecuratória
- Sequestro de bem
- Aplicação dos arts. 330, III, e 485, i, ambos do CPC
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 130, I, DO CPP. OPERAÇÃO BLACK MARKET. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESCAMINHO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQUESTRO DE BEM. EMBARGOS DO ACUSADO INDEFERIDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 330, III, E 485, I, AMBOS DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA PELA CORTE DE ORIGEM. NECESSÁRIA AFERIÇÃO DA LICITUDE DOS RECURSOS E DE AFASTAMENTO DO PERDIMENTO. MATÉRIA PRÓPRIA DA INTERPOSTA APELAÇÃO CRIMINAL. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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