TSTAIRR 1000894-98.2022.5.02.0262
Execução: penhora sobre fração ideal de imóvel indivisível
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora sobre fração ideal de imóvel indivisível
- Cabimento
- Limitação
- Inadequação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. CABIMENTO. LIMITAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. OFENSA A PRECEITO DE LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADEQUAÇÃO. Em processo na fase de execução, o cabimento do recurso de revista é limitado à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. A indicação de ofensa a preceito de lei federal (artigo 843 do CPC) e a invocação de dissenso pretoriano são teses juridicamente inócuas nesta etapa processual, configurando óbice ao trânsito do apelo, por não se amoldarem às restrições recursais aplicáveis à execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora