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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001420-84.2024.5.10.0102

Cerceamento de defesa: acúmulo de função

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Acúmulo de função
  • Adicional de insalubridade
  • Inaplicabilidade da oj 394 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INAPLICABILIDADE DA OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão percorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos do acórdão regional que demonstram o prequestionamento das matérias atinentes ao cerceamento de defesa, ao acúmulo de função, ao adicional de insalubridade e à inaplicabilidade da OJ 394 da SBDI-1 do TST, inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo legal. A transcrição de trechos do acórdão regional apenas nas razões do presente agravo constitui conduta ineficaz para suprir a omissão original, uma vez que a regularidade formal deve ser aferida no momento da interposição do recurso de revista. Ademais, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não configura mero defeito formal sanável apto a atrair a incidência do art. 896, § 11, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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