STJAgRg no AREsp 3.117.171
Dialeticidade recursal: óbices não enfrentados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Óbices não enfrentados
- Dissídio sem cotejo analítico
- Alegação genérica de ausência de revolvimento probatório
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA 83/STJ NÃO IMPUGNADA. DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. NÃO VINCULAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NEM AO PARECER MINISTERIAL.
1. A agravante não demonstrou o desacerto da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade.
2. A decisão da Vice-Presidência da Corte local indicou três óbices ao processamento do recurso especial - reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ), conformidade jurisprudencial (Súmula 83/STJ) e ausência de cotejo analítico em dissídio -, sem que o agravo em recurso especial enfrentasse, especificamente, a incidência da Súmula 83/STJ e a deficiência do cotejo analítico.
3. A alegação genérica de inexistência de revolvimento do acervo probatório não supre o ônus de impugnação, porque não dialoga com o enfoque da decisão de inadmissibilidade quanto à voluntariedade da ingestão de álcool e à actio libera in causa, premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.