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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.816.939

Ausência de vício decisório: rejeição dos Embargos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Ausência de vício decisório. Rejeição dos Embargos.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à desclassificação do crime de estupro de vulnerável .

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem qualquer vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as razões do recurso especial.

4. A decisão impugnada apreciou, de maneira fundamentada, todos os pontos relevantes para o deslinde do feito, não havendo omissão, erro ou contradição quanto aos pontos suscitados.

5. A pretensão de rejulgamento da causa é descabida, pois os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada.

2. A pretensão de rejulgamento da causa por meio de embargos de declaração é descabida.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1022, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.166.213/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025.

Tese

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada.

2. A pretensão de rejulgamento da causa por meio de embargos de declaração é descabida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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