STFRcl 93.824 AgR
Medicamento à base de canabidiol: transtorno do espectro autista
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Medicamento à base de canabidiol
- Transtorno do espectro autista
- Incidência conjunta dos parâmetros fixados pelo STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEMAS 6, 500, 1.161 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA CONJUNTA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a incidência das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral em demandas envolvendo fornecimento de medicamentos à base de canabidiol não incorporados ao SUS.
2. O Tema 1.161 da repercussão geral não afasta, por si só, a aplicação dos Temas 6, 500 e 1.234, conforme a moldura fática delineada no caso concreto.
3. A autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA impede a incidência automática do Tema 500 da repercussão geral, quando existente controle regulatório do produto derivado de cannabis.
4. O deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do Tema 1.234, depende da demonstração de que o custo anual do tratamento supera o limite de 210 salários mínimos, o que não se verifica no caso em exame.
5. A reclamação constitucional não admite a utilização de julgados subjetivos sem eficácia vinculante como paradigma obrigatório por parte que não integrou a relação processual originária.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.