TSTRR 11394-83.2015.5.03.0029
Sucessão de empregadores: responsabilidade por créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade por créditos trabalhistas
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE POR CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARTIGOS 10 E 448 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade do empregador sucedido, por estar a decisão recorrida em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A jurisprudência desta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que, uma vez evidenciada a sucessão de empregadores, a entidade sucessora responde integralmente por todas as obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida, inclusive pelos créditos trabalhistas dos ex-empregados da empresa sucedida. Ademais, é firme o entendimento no âmbito do TST de que, caracterizada a sucessão de empregadores, a sucessora é responsável exclusiva por todas as obrigações trabalhistas contraídas pela empresa sucedida, salvo se configurada fraude no processo sucessório, hipótese em que sucedido e sucessor serão responsabilizados solidariamente, o que não restou evidenciado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação aos artigos 10 e 448 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a responsabilidade exclusiva da ELD ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA - EPP, na qualidade de sucessora, pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante.
Indexação
Sucessão de Empregadores