TSTAg-AIRR 0000799-03.2023.5.22.0001
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Logo, não demonstrada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – Na hipótese, verifica-se que consta do acórdão regional a análise das provas e os fundamentos jurídicos pelos quais concluiu pela procedência da ação quanto aos pedidos ao adicional noturno, do tempo de espera e das horas extras por inobservância do intervalo interjornadas, entregando a devida prestação jurisdicional na forma da legislação de regência. 2 - Logo, não demonstrada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora