STJAgRg no HC 1.048.351
Associação para o tráfico: interposição simultânea de habeas corpus e apelação na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico
- Interposição simultânea de habeas corpus e apelação na origem
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO À UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie.
2. A impetração de habeas corpus e a interposição de apelação, de forma simultânea, e versando sobre os mesmos temas, inviabiliza o conhecimento do writ, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e subversão do sistema recursal, devendo a análise ser reservada ao julgamento do recurso próprio.
3. A discussão sobre a legalidade do regime inicial de cumprimento da pena será apreciada no âmbito da apelação já interposta, não cabendo a esta Corte o exame originário da matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.