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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.120.304

Dialeticidade recursal: supressão de instância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial por reconhecer a supressão de instância, pois a matéria não havia sido apreciada pelo Tribunal de origem e o prévio exame pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável, ainda que se trate de questão de ordem pública.

2. Verificada a dissociação entre as razões do recurso e os motivos da decisão agravada, incide a orientação jurisprudencial desta Corte quanto à necessidade de impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos, o que impõe o não conhecimento do agravo regimental.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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