TSTAg-EDCiv-AIRR 1000854-17.2025.5.02.0067
Ausência de transcrição dos embargos de declaração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º- A, IV, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração que confirmam a intenção de discutir a tese. A exigência legal tem por finalidade demonstrar que a parte provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão essencial e permitir a precisa identificação da alegada omissão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora