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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.760.654

Irregularidade de representação processual

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado nº 115 da Súmula do STJ.

2. O Núcleo de Prática Jurídica foi nomeado judicialmente para patrocinar a defesa do réu, mas não juntou o termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo deferida pelo Ministro Presidente do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração e se a ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial.

5. A ausência do termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo, configura irregularidade na representação processual, incidindo o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial. 2. A ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ".

Tese

"1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial. 2. A ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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