STFARE 1.617.883 ED-AgR
Aposentadoria especial: policial civil
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Policial civil
- Ec 49/2020 e lce 1.354/2020
- Requisito
- Critério etário
- Lc 51/85
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Policial civil. Ec 49/2020 e lce 1.354/2020. Requisito. Critério etário. Lc 51/85. Paridade e integralidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do stf. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, mantida em sede de embargos de declaração, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
4. Inaplicável, portanto, ao caso, o Tema 1019 da sistemática da repercussão geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.