TSTEDCiv-RR 0010396-92.2023.5.15.0129
Responsabilidade subsidiária da administração pública afastada exceto em relação ao dano moral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AFASTADA EXCETO EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A responsabilidade subsidiária possui natureza acessória, de modo que a exclusão da obrigação atribuída à tomadora de serviços não implica, por si só, sucumbência da parte reclamante quanto aos pedidos formulados na ação, que permanecem acolhidos em face da empregadora. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator