STJAgRg no AREsp 3.253.064
Princípio da dialeticidade: não observância
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Não observância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada não vulnera o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
2. A defesa não impugnou, com observância do princípio da dialeticidade, os fundamentos constantes da decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para suprir vícios formais do recurso próprio.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.