Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 973.987

Ato infracional análogo ao tráfico de drogas: medida socioeducativa

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Medida socioeducativa. Agravo IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de adolescente, condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em confissão e depoimentos de policiais, configura ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, sendo inviável a desclassificação do ato infracional para uso de drogas sem análise probatória aprofundada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e desclassificação de ato infracional".

Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 112, 118 e 119; Lei 11.343/06, art. 33.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.347/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2022; STJ, AgRg no HC 808.190/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024; STJ, AgRg no HC 652.086/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.08.2022.

Tese

"1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e desclassificação de ato infracional".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.