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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100457-19.2016.5.01.0263

Impenhorabilidade do bem de família: óbice da súmula nº 297 do TST

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de pessoa física, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre penhora de bem imóvel com valor de R$ 400.000,00, reputo alcançado o patamar da transcendência. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST . No presente caso, efetivamente, a decisão recorrida não se manifestou sobre o tema em epígrafe , porquanto o recurso ordinário não foi conhecido quanto à matéria, em razão da ausência de dialeticidade. O apelo, no particular, esbarra no óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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