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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 76.285

Crime de estelionato: insurgência da empresa vítima contra o anpp celebrado entre a acusação e a defesa

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime de estelionato
  • Ausência da cláusula de reparação do dano
  • Falta de condições financeiras da indiciada
  • Inexistência de ilegalidade no acordo
  • Ausência de direito líquido e certo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA VÍTIMA CONTRA O ANPP CELEBRADO ENTRE A ACUSAÇÃO E A DEFESA. AUSÊNCIA DA CLÁUSULA DE REPARAÇÃO DO DANO. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA INDICIADA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 28-A DO CPP. VALOR CONFESSADO COMPATÍVEL COM O PREJUÍZO FINANCEIRO APURADO NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACORDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Ao oferecer o acordo, o Ministério Público justificou a ausência da cláusula de reparação do dano com base na falta de condições financeiras da indiciada, beneficiária da proposta de ANPP. Essa possibilidade encontra previsão legal expressa na parte final do inciso I do art. 28-A do CPP. Rever tal conclusão implicaria em aprofundamento fático-probatório incabível em sede de mandado de segurança, que exige prova pré-constituída do direito alegado.

2. Estando a confissão da investigada em conformidade com o prejuízo financeiro apurado no inquérito policial, não há que se falar em confissão parcial.

3. A tese de "descumprimento do §5º do art. 28-A do CPP - omissão judicial quanto ao controle de legalidade" não consta da petição inicial do mandado de segurança e, por conseguinte, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tratando-se de inovação recursal que não merece conhecimento.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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