STJAgRg no HC 1.024.014
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Fundada suspeita
- Provas válidas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, na qual mantida a condenação do agravante pelo delito de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve a indicação de justa causa para a busca pessoal e veicular, tornando válidas as provas obtidas decorrentes dessas medidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca foi considerada válida, pois observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, uma vez que o motorista do veículo empreendeu repentina aceleração ao avistar a aproximação da viatura policial, o que tornou legítima a medida de urgência.
4. A abordagem policial foi justificada pelo comportamento suspeito do agravante, não havendo indícios de perseguição pessoal ou preconceito que pudessem invalidar a medida.
5. Não se verificou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular é válida quando há fundada suspeita da prática de um crime pelo agente. 2. A presença de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a validade das provas obtidas.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 4/4/2019; STJ, AgRg no HC n. 992.527/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 13/5/2025; STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 173.466/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 21/6/2023.
Tese
1. A busca pessoal e veicular é válida quando há fundada suspeita da prática de um crime pelo agente. 2. A presença de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a validade das provas obtidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.