STJREsp 2.050.645
Roubo majorado: alegação de nulidade da busca e apreensão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Alegação de nulidade da busca e apreensão
- Ausência de mandado judicial
- Situação de flagrante delito
- Inteligência do art. 302, III, do CPP
- Fundadas razões configuradas
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 302, III, DO CPP. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. ALEGADA IRREGULARIDADE. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE (INDEPENDENT SOURCE). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
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