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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.990.276

Tráfico de drogas: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência do cortejo analítico
  • Nulidade
  • Busca veicular
  • Fundadas suspeitas para a abordagem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO CORTEJO ANALÍTICO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme entendimento pacífico do STJ, para que se conheça do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, é imprescindível que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os julgados, evidenciando, de forma clara e precisa, a semelhança fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente da norma federal, o que não foi demostrado.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que se exige, "em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).

3. No caso em tela, a abordagem policial se justificou em razão de o veículo em comento transitar em local ermo e em horário avançado da madrugada, com vidros em película escura, impossibilitando a identificação do ocupante, e, ao identificar o agravante, os policiais "constataram tratar-se de apenado que cumpria pena em regime aberto e que estava fora do horário de sua apresentação no local de cumprimento de pena", circunstâncias estas que configuram fundadas suspeitas a legitimar a revista veicular.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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