STJAgRg no AREsp 3.193.677
Alegada ofensa ao princípio da colegialidade: regime semiaberto mantido pela reincidência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada ofensa ao princípio da colegialidade
- Regime semiaberto mantido pela reincidência
- Incidência dos óbices das súmulas 83/STJ e 7/STJ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO PELA REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Reconhecida a reincidência, é admissível a fixação do regime inicial semiaberto para penas iguais ou inferiores a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais. Incidência da Súmula 269/STJ. Em face da conformidade do acórdão recorrido com a orientação desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de afastar a reincidência e de reavaliar as circunstâncias judiciais, para impor regime aberto, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.