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Jurisprudências

STJAREsp 3.038.116

Dosimetria: tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A revisão criminal é medida excepcional, restrita às hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, e o recurso especial, quando dirigido contra acórdão revisional, deve demonstrar, de forma clara e específica, a violação desse dispositivo ou de outra norma federal imediatamente relacionada ao juízo revisional.

2. Superada, em agravo, a decisão de inadmissibilidade, cumpre verificar a viabilidade do recurso especial, exigindo-se que as razões apontem o desacerto do acórdão revisional quanto à aplicação do art. 621 do CPP, e não apenas reeditem controvérsias típicas da ação penal originária (dosimetria, causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, regime e substituição da pena), dissociadas dos limites da revisão criminal.

3. No caso, o acórdão revisional julgou improcedente a ação, assentando, tendo em vista os mais de 377 kg de maconha apreendidos e a consolidação fática relacionada a grupo dedicado ao tráfico, havendo relação de confiança do proprietário da droga e desempenho da função de responsável pelo recorrente.

4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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