STFRE 1.432.015 AgR
Cumprimento de sentença: precatório
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Precatório
- Parcelamento do débito
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Precatório. Parcelamento do débito. Tema 733 da repercussão geral. Necessidade de ação rescisória para desconstituição de decisão transitada em julgado. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. A parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 733 da repercussão geral, afirmando que a controvérsia não envolve matéria acobertada pela coisa julgada, mas apenas o regime jurídico incidente sobre o período de parcelamento do precatório.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão deduzida afasta a incidência do Tema 733 da repercussão geral.
III. Razões de decidir
3. Após a extinção da execução, eventual revisão da coisa julgada ou restituição de valores fundada em alegada incompatibilidade com entendimento superveniente do Supremo Tribunal Federal demanda a propositura de ação rescisória, observados os requisitos e prazos legais.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de fixação na origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.