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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 236.804

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC, C/C ART. 3º DO CPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo regimental não merece provimento quando a decisão agravada assentou, corretamente, a ausência de impugnação específica dos fundamentos determinantes do acórdão recorrido, à luz do princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP).

2. O acréscimo, somente no agravo regimental, de fundamentos específicos configura inovação recursal, insuscetível de apreciação nessa via.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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