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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.846.025

Abordagem policial: busca pessoal e veicular

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Abordagem policial. Busca pessoal e veicular. Reconhecimento fotográfico. Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83 do Superior Tribunal de Justiça e 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. O agravante pleiteia o reconhecimento da nulidade da abordagem policial e das provas derivadas, além da absolvição dos delitos imputados, alegando violação aos artigos 157, 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal.

3. O Tribunal de origem considerou válida a abordagem policial e a busca pessoal e veicular, realizadas após atitude suspeita na condução de veículo automotor, ocasião em que foram encontradas diversas placas de veículos com numerações diversas. Também reconheceu a validade do reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas colhidas na fase judicial.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial e a busca pessoal e veicular realizadas sem fundadas razões são nulas; e (ii) saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada concluiu que o recurso especial não foi admitido devido à deficiência na fundamentação, conforme a Súmula 284/STF, e à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ.

6. O agravante não impugnou de forma adequada os fundamentos da decisão anterior, limitando-se a mencionar julgados favoráveis à sua tese, sem demonstrar a aplicabilidade ou distinção em relação ao caso concreto.

7. A jurisprudência do STJ valida o reconhecimento fotográfico que não observou o procedimento do art. 226 do CPP, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

8. O afastamento das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

2. O reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância do art. 226 do CPP, é válido se corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

3. O reexame de provas para afastar conclusões do acórdão recorrido é vedado pela Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, § 2º, e 244.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas 83/STJ e 7/STJ.

Tese

1. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

2. O reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância do art. 226 do CPP, é válido se corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

3. O reexame de provas para afastar conclusões do acórdão recorrido é vedado pela Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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