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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.996.413

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. A parte agravante sustenta cerceamento de defesa, alegando necessidade de produção de provas para instrução do processo, especialmente documentos confidenciais que não conseguiu obter diretamente, requerendo expedição de ofício judicial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige que a parte impugne de forma concreta e específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

5. A parte agravante limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF e à ausência de comprovação de divergência jurisprudencial.

6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne de forma concreta e específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne de forma concreta e específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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