STJAgRg no AREsp 2.975.930
Tráfico de drogas: dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Incidência analógica da súmula 182/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 284/STF, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo regimental impugnam especificamente o fundamento de inadmissão do agravo em recurso especial, consubstanciado na aplicação da Súmula 284/STF, de modo a afastar a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível examinar as teses de mérito relativas à dosimetria e ao regime inicial diante da manutenção do óbice processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada constatou que o agravo em recurso especial não enfrentou de forma direta e concreta o óbice da Súmula 284/STF, por deficiência na indicação específica dos dispositivos de lei federal e das teses jurídicas, o que atrai a incidência analógica da Súmula 182/STJ.
4. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único e requer impugnação integral de todos os fundamentos, nos termos do CPC/2015 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que não foi observado no caso.
5. Mantido o óbice processual, é incabível o exame das teses de mérito relativas à dosimetria da pena e ao regime prisional, por não ter sido superado o juízo negativo de admissibilidade na instância especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.