STJAgRg no AREsp 2.779.109
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ.
2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento pacificado no STJ.
3. A incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ é mantida, pois o agravante não demonstrou de forma adequada e suficiente a necessidade de revaloração dos fatos sem reexame de provas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado do julgamento proferido na sessão do dia 09.12.2025, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental e concedendo habeas corpus, de ofício, e do voto do Sr. Ministro Og Fernandes negando-lhe provimento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido parcialmente o Ministro Sebastião Reis Júnior, que concedia a ordem, de ofício. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.