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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 291-98.2010.5.07.0011

Vigência da lei n. 13.467/2017: execução

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA EM ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que indeferiu o requerimento de execução do acordo. 2. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal. Nesse sentido, a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional não impulsiona o processamento do recurso de revista. 3. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o pagamento efetuado pela parte executada ocorreu em conformidade com as parcelas discriminadas no acordo homologado, inclusive, quanto ao pagamento da contribuição social sobre salários devidos. 4. Por sua vez, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados (arts. 5º, XXXVI, 40, § 4º, e 201, § 11º, da Constituição Federal). Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Bancários; Honorários Advocatícios

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