STJAgRg no HC 1.052.417
Parcial conhecimento: nulidade da abordagem policial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Parcial conhecimento
- Nulidade da abordagem policial
- Inovação recursal
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Quantidade de drogas e petrechos
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PARCIAL CONHECIMENTO. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS E PETRECHOS. PERICULOSIDADE SOCIAL E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. SUPERCLOTAÇÃO CARCERÁRIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Parcial conhecimento. A tese de nulidade da abordagem policial, fundada exclusivamente em denúncia anônima, constitui inovação recursal, pois não foi apreciada pelo Tribunal de origem e não integrou o objeto do habeas corpus, razão pela qual não é conhecida no âmbito do agravo regimental.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias e na decisão agravada com base em motivação concreta: apreensão de 5,43 kg de maconha e 242 g de skunk, balança de precisão, numerário em espécie, uso de veículo locado e inconsistência na comprovação de atividade laboral estável, elementos que evidenciam periculosidade social e risco de reiteração delitiva, legitimando a medida extrema para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
3. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia quando presentes fundamentos idôneos; as medidas cautelares do art. 319 do CPP revelam-se insuficientes diante do risco concreto delineado.
4. Alegações sobre superlotação carcerária e condições do estabelecimento prisional não infirmam a fundamentação da preventiva nem afastam o periculum libertatis reconhecido.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.