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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.080.922

Medidas cautelares diversas da prisão: suspensão do exercício de função pública

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Medidas cautelares diversas da prisão
  • Suspensão do exercício de função pública
  • Excesso de prazo
  • Ausência de contemporaneidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em habeas corpus, mantendo acórdão que, reconhecendo excesso de prazo, morosidade do feito, ausência de contemporaneidade e desnecessidade atual da medida, revogou medidas cautelares diversas da prisão, notadamente a suspensão do exercício de função pública.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível reexaminar as premissas fáticas relativas à contemporaneidade, necessidade e adequação da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, afastando-se o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se o acórdão do Tribunal de origem, que reconheceu excesso de prazo, morosidade do curso da ação penal, ausência de início da instrução, comportamento processual colaborativo e inexistência de descumprimento de cautelares, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à perda de cautelaridade de medidas cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

3. O acórdão do Tribunal de origem assentou que a suspensão do exercício de função pública, decretada em 2020 por fatos supostamente ocorridos em 2015 e 2016, tornou-se desnecessária em razão do excesso de prazo da medida, da morosidade do curso da ação penal, da ausência de início da instrução probatória, do comportamento processual colaborativo do recorrido e da inexistência de descumprimento de cautelares, concluindo pela perda da cautelaridade.

4. A decisão monocrática, em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que a revisão do juízo de contemporaneidade, necessidade e proporcionalidade da medida exigiria reexame das circunstâncias fáticas e do andamento processual, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ, razão pela qual não conheceu do recurso especial.

5. Os argumentos do agravante, fundados em suposta permanência do risco, no nexo funcional, na complexidade do feito e em alegada mera revaloração de fatos incontroversos, não afastam a conclusão de que a modificação pretendida demanda revolvimento fático-probatório, vedado na via especial.

6. A pretensão de restabelecimento da suspensão do exercício de função pública implica refazer o juízo de proporcionalidade e razoabilidade concretamente realizado pelas instâncias ordinárias quanto à duração e atualidade da medida, o que extrapola a mera subsunção jurídica e atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

7. O agravo regimental não impugna de forma específica e eficaz os fundamentos centrais da decisão monocrática, que reproduziu a substância do acórdão do Tribunal de origem e consignou, de modo expresso, a impossibilidade de afastar o óbice sumular, impondo-se a manutenção do decisum agravado.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O reexame, em recurso especial, da contemporaneidade, necessidade e adequação de medidas cautelares, inclusive a suspensão do exercício de função pública, é vedado quando pressupõe nova avaliação do quadro fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.

2. A medida cautelar de suspensão do exercício de função pública perde validade quando, diante do excesso de prazo, da morosidade do feito, da ausência de início da instrução e do comportamento colaborativo do acusado, deixa de atender ao requisito essencial da cautelaridade.

3. O agravo regimental deve infirmar de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão monocrática, não se admitindo sua utilização para rediscutir matéria fática já apreciada pelas instâncias ordinárias sob o óbice da Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ.

Tese

1. O reexame, em recurso especial, da contemporaneidade, necessidade e adequação de medidas cautelares, inclusive a suspensão do exercício de função pública, é vedado quando pressupõe nova avaliação do quadro fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.

2. A medida cautelar de suspensão do exercício de função pública perde validade quando, diante do excesso de prazo, da morosidade do feito, da ausência de início da instrução e do comportamento colaborativo do acusado, deixa de atender ao requisito essencial da cautelaridade.

3. O agravo regimental deve infirmar de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão monocrática, não se admitindo sua utilização para rediscutir matéria fática já apreciada pelas instâncias ordinárias sob o óbice da Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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