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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.823.096

Inadequação da via eleita: deficiência de fundamentação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Deficiência de fundamentação
  • Reconstituição simulada
  • Indeferimento fundamentado
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Interrogatório por videoconferência

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 518/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECONSTITUIÇÃO SIMULADA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563 DO CPP). CADEIA DE CUSTÓDIA. QUEBRA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Inviável o conhecimento, em recurso especial, de alegações fundadas em dispositivos constitucionais e em violação de enunciado sumular, nos termos da Súmula 518/STJ. Precedentes.

2. Configurada a deficiência de fundamentação quanto a temas específicos, incide o óbice da Súmula 284/STF.

3. O indeferimento fundamentado da reconstituição simulada, reputada inócua pelas instâncias ordinárias, não caracteriza cerceamento de defesa; sua revisão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Interrogatório por videoconferência realizado com assistência de advogados e entrevista reservada, sem demonstração de prejuízo concreto. Ausência de nulidade, à luz do art. 563 do CPP.

5. Quebra da cadeia de custódia não evidenciada; o reconhecimento da mácula exigiria revaloração e revolvimento de provas, incabíveis na via especial.

6. Pleitos de atribuição de efeitos ativo e suspensivo e de processamento do recurso especial rejeitados, ausente ilegalidade flagrante.

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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