Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001932-94.2017.5.02.0465

Alegação de deserção do recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento

Ementa

PETIÇÃO AVULSA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso. Na hipótese, os depósitos recursais dos apelos foram efetuados pelo escritório de advocaciaque representa a parte reclamada, e as guias correspondentes contêm todos os elementos necessários para vincular os pagamentos ao presente feito. Diante desse cenário, não se vislumbra deserçãodos recursos interpostos, pois os pagamentos atenderam ao propósito estabelecido pelo §4º do artigo 899 da CLT. Indefere-se . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TEMA NÃO INVOCADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O tema "Adicional de insalubridade. Parcelas vincendas" constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocado nas razões do agravo de instrumento e do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não acolher a alegação de deserção formulada na Petição de nº 683269/2024-9. Ainda à unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Entregar; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.